1. Objeto e escopo
Este Aditivo complementa e integra os Termos e Condições (“Contrato”) celebrados entre a Marq Vision Inc. (“Fornecedor”) e qualquer Cliente localizado na União Europeia (“UE”) que utilize Serviços qualificados como “serviços de processamento de dados” (“Serviços”), nos termos do art. 2, item 8, do Regulamento de Dados da UE. Ele estabelece as obrigações relativas à mudança de fornecedor e à portabilidade de dados e prevalece sobre quaisquer termos conflitantes exclusivamente no que diz respeito a essas matérias.
2. Definições
Os termos definidos utilizados neste Aditivo têm os seguintes significados:
2.1 “Notificação de Mudança” significa a notificação por escrito do Cliente solicitando a mudança para outro serviço de processamento de dados ou para a infraestrutura de TIC local do próprio Cliente, inclusive por meio da extração, transformação e carregamento dos dados.
2.2 “Dados Exportáveis” significa os dados de entrada, os dados de saída e os metadados gerados direta ou indiretamente pelo uso dos Serviços pelo Cliente e diretamente relacionados a esse uso, excluídos os segredos comerciais, modelos, algoritmos, códigos-fonte, formatos proprietários, dados internos do sistema e dados provenientes de plataformas do Fornecedor, bem como quaisquer dados protegidos de terceiros, conforme listados no Anexo 1.
2.3 “Dados Excluídos” significa as categorias de dados específicos do Fornecedor ou protegidos descritas no Anexo 1, que não precisam ser portáveis nos termos do Regulamento de Dados da UE.
2.4 “Período de Transição” significa o período posterior ao Período de Aviso Prévio durante o qual a Mudança de fornecedor é realizada enquanto o Fornecedor continua a manter os Serviços, conforme exigido pelo Regulamento de Dados da UE.
2.5 “Período de Recuperação” significa um período mínimo de 30 dias após o Período de Transição durante o qual o Cliente pode recuperar seus Dados Exportáveis.
2.6 “Regulamento de Dados da UE” refere-se ao Regulamento (UE) 2023/2854 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2023, relativo a regras harmonizadas sobre o acesso equitativo aos dados e a sua utilização e que altera o Regulamento (UE) 2017/2394 e a Diretiva (UE) 2020/1828 (Regulamento dos Dados).
Os demais termos definidos utilizados e não definidos neste Aditivo terão o significado que lhes é atribuído no Regulamento de Dados da UE e no Contrato.
3. Notificação de Mudança e Período de Aviso Prévio
O Fornecedor apoiará a estratégia de saída do Cliente relacionada aos Serviços, inclusive fornecendo todas as informações relevantes necessárias para facilitar a Mudança de fornecedor. O Cliente poderá iniciar a Mudança de fornecedor a qualquer momento durante o Prazo de Assinatura, mediante aviso prévio por escrito de, no mínimo, dois (2) meses (“Período de Aviso Prévio”). A Notificação de Mudança deve especificar se o Cliente pretende (a) mudar para outro fornecedor (e identificá-lo); (b) mudar para uma infraestrutura de TIC local; ou (c) apagar seus Dados Exportáveis. Em relação à Mudança de fornecedor, o Cliente designará um ponto de contato no próprio Cliente ou em terceiro por ele autorizado para responder a solicitações técnicas ou de coordenação razoáveis do Fornecedor. Se o Período de Transição obrigatório de 30 dias for tecnicamente inviável, o Fornecedor notificará o Cliente em até quatorze (14) dias úteis e proporá um período alternativo de até sete (7) meses. O Cliente poderá prorrogar o Período de Transição uma única vez, por até sete (7) meses.
4. Obrigações do Fornecedor durante a Mudança de fornecedor
Após o recebimento de uma Notificação de Mudança, o Fornecedor: (a) permitirá a exportação dos Dados Exportáveis em formatos de uso comum e legíveis por máquina (por exemplo, CSV, JSON), inclusive por autoatendimento ou exportação via API, quando disponível; (b) prestará assistência técnica razoável para facilitar a Mudança de fornecedor; (c) manterá a continuidade dos negócios e as medidas de segurança aplicáveis durante todo o Período de Transição e o Período de Recuperação; (d) fornecerá informações claras sobre quaisquer riscos relevantes conhecidos para a continuidade dos Serviços durante a Mudança de fornecedor; e (e) manterá um alto nível de segurança durante toda a Mudança de fornecedor, compatível com o nível de segurança previsto no Contrato, especialmente em relação a qualquer transferência de Dados Exportáveis para outro fornecedor ou para a infraestrutura de TIC do próprio Cliente. A assistência à Mudança de fornecedor não inclui o desenvolvimento de novas tecnologias ou serviços, ferramentas de migração personalizadas, reformulação de sistemas, nem a divulgação ou transferência de Dados Excluídos ou de ativos digitais protegidos por direitos de propriedade intelectual ou que constituam segredo comercial ou dados de terceiros. O Cliente cooperará de boa-fé durante a Mudança de fornecedor, inclusive seguindo as instruções razoáveis fornecidas pelo Fornecedor, para permitir uma Mudança de fornecedor eficaz e segura.
5. Período de Transição e recuperação
O Fornecedor iniciará a Mudança de fornecedor em até dois (2) meses a partir do recebimento de uma Notificação de Mudança válida e, observada a cláusula 3, concluirá a Mudança de fornecedor dentro do Período de Transição padrão de trinta (30) dias após o término do Período de Aviso Prévio. O Cliente poderá solicitar uma prorrogação, conforme permitido pela Cláusula 3. Após o Período de Transição, o Cliente terá um Período de Recuperação mínimo de trinta (30) dias para recuperar os Dados Exportáveis. Após o Período de Recuperação, o Fornecedor excluirá os Dados Exportáveis, exceto quando a retenção for exigida por lei. Mediante solicitação, o Fornecedor confirmará a exclusão.
6. Taxas e rescisão antecipada
O Fornecedor não cobrará quaisquer encargos de mudança de fornecedor proibidos pelo artigo 29, item 1, do Regulamento de Dados da UE. O Cliente continua responsável por todas as taxas previstas no Contrato durante o Período de Aviso Prévio, o Período de Transição e o Período de Recuperação. A Mudança de fornecedor ou a rescisão antecipada não dá ao Cliente direito a qualquer reembolso, crédito ou restituição proporcional de taxas pagas antecipadamente. O Cliente continua responsável por todas as taxas contratadas para o restante do Prazo de Assinatura, que se tornarão imediatamente devidas na data de efetivação da rescisão. O Cliente reconhece e concorda que as taxas de rescisão antecipada constituem “sanções por rescisão antecipada” na acepção do Regulamento de Dados da UE. A periodicidade de faturamento não altera a obrigação do Cliente de pagar a totalidade das taxas do Prazo de Assinatura.
7. Rescisão
Uma Notificação de Mudança não cria qualquer direito de rescisão por conveniência nem altera as disposições de rescisão do Contrato. O Contrato (em relação aos Serviços afetados) será rescindido, e o Fornecedor notificará o Cliente da rescisão, (a) mediante a confirmação, pelo Cliente, da conclusão bem-sucedida da Mudança de fornecedor ou, se nenhuma confirmação for fornecida, ao final do Período de Transição, ou (b) ao final do Período de Aviso Prévio, caso o Cliente opte pela exclusão sem Mudança de fornecedor. Após o envio de uma Notificação de Mudança, os Serviços afetados não serão renovados automaticamente.
8. Responsabilidade e segurança
As limitações de responsabilidade e os compromissos de segurança do Contrato aplicam-se durante a Mudança de fornecedor, o Período de Transição e o Período de Recuperação, exceto quando disposições obrigatórias do Regulamento de Dados da UE exigirem o contrário.