Como o Digital Services Act da UE afeta a proteção de marca
O Digital Services Act entrou em vigor e trouxe várias melhorias valiosas para as ferramentas de proteção de marca no ambiente online.

O Digital Services Act (DSA) é um novo conjunto de regras da União Europeia que busca combater certas atividades nocivas no ambiente online, em especial o conteúdo ilegal e a desinformação.
Criado com o objetivo de modernizar o arcabouço regulatório dos serviços digitais, o DSA introduz um conjunto abrangente de medidas para promover transparência, responsabilização e segurança dos usuários na esfera digital.
Para os titulares de marcas e os profissionais dedicados ao combate às infrações de PI no ambiente online, entender as implicações do DSA é absolutamente fundamental. Conhecendo o DSA, os titulares de marcas se orientam melhor no cenário digital em transformação e protegem com eficácia seus interesses de propriedade intelectual.
Neste artigo, analisamos as principais disposições do DSA, que incluem a obrigação de processos de moderação de conteúdo proativos e reativos para tratar o conteúdo ilegal com rapidez, a exigência de que as plataformas online rastreiem e verifiquem os vendedores infratores e a publicação de relatórios de transparência com o volume de reclamações e os resultados do seu processamento.
O que o Digital Services Act inclui?
O DSA traz uma série de medidas, já que mira vários tipos de comportamento nocivo.
Resumo rápido para as marcas:
- As plataformas de serviços online, como marketplaces e mecanismos de busca, precisarão implementar uma moderação de conteúdo proativa e reativa.
- As reclamações contra infrações de PI feitas por autoridades policiais e por sinalizadores confiáveis precisam ser simplificadas.
- As plataformas também precisarão rastrear os infratores reincidentes para facilitar a atuação futura.
- As plataformas também devem oferecer relatórios mais transparentes com métricas de proteção de PI
Veja as principais mudanças e como elas afetam as empresas que querem proteger sua marca e sua PI daqui em diante.
Moderação reforçada do conteúdo infrator
O DSA exige a implementação de processos de moderação de conteúdo proativos e reativos voltados ao conteúdo ilegal. A lei busca simplificar o envio de reclamações de infração, dando prioridade aos pedidos das autoridades policiais e dos sinalizadores confiáveis.
Os sinalizadores confiáveis (trusted flaggers) são entidades reconhecidas, autorizadas pelas plataformas online ou pelas autoridades a denunciar conteúdo ilegal ou nocivo nos termos do DSA. Esses sinalizadores designados têm credibilidade na identificação de conteúdos problemáticos, e as suas denúncias recebem prioridade na análise das plataformas; incluem autoridades policiais, órgãos governamentais, ONGs ou outras entidades reconhecidas com experiência na identificação e no tratamento de problemas de conteúdo online.
Além disso, a lei dá aos usuários das plataformas a possibilidade de contestar as decisões de moderação de conteúdo, e as plataformas são obrigadas a informar os usuários quando o seu conteúdo é removido. Esse aspecto do DSA pode melhorar a precisão das remoções de conteúdo e reduzir a incidência de falsos positivos, fortalecendo os esforços de proteção de marca.
Rastreamento de reincidentes
Uma das disposições mais importantes do DSA é a exigência de que as plataformas rastreiem os vendedores infratores. Esse aspecto é especialmente benéfico para os titulares de marcas no combate às infrações de PI.
Historicamente, a proteção de marca enfrenta um grande desafio com os infratores reincidentes que reaparecem rapidamente nas plataformas online depois de terem as suas contas ou os seus sites fraudulentos derrubados. Esses infratores muitas vezes exploram lacunas nas medidas de atuação das plataformas, fazendo pequenos ajustes nas suas táticas de venda para escapar da detecção imediata.
Ao obrigar as plataformas a rastrear e verificar sistematicamente os vendedores, o DSA busca quebrar esse ciclo de infrações e dificultar consideravelmente a volta dos infratores reincidentes às plataformas depois de serem removidos por infrações de PI.
Isso não só aumenta a eficácia dos esforços de proteção de marca, como também fortalece a integridade geral do mercado digital, desestimulando as infrações reincidentes e promovendo um ambiente mais seguro para os consumidores.
Transparência de dados
O DSA obriga as plataformas a publicar relatórios de transparência, com informações detalhadas sobre métricas como o volume de reclamações, os tipos de infração e os resultados do processamento.
Essa transparência fortalece os titulares de marcas, oferecendo uma compreensão mais clara da incidência e da natureza das infrações de PI nas plataformas digitais.
Com esses dados, os times de proteção de marca conseguem priorizar os seus esforços com mais eficácia, concentrando-se nas áreas com maior incidência de infrações ou com tendências emergentes.
Além disso, a publicação de relatórios de transparência é uma ferramenta valiosa de benchmarking e de avaliação da eficácia das medidas de moderação de conteúdo adotadas pelas plataformas. Ao analisar as tendências e os padrões revelados nesses relatórios, os titulares de marcas conseguem refinar as suas estratégias e colaborar com mais eficiência com as plataformas para tratar as infrações de PI de forma rápida e decisiva.
Sanções pelo descumprimento do DSA
O DSA introduz sanções rigorosas pelo descumprimento, com multas de até 6% do faturamento anual global. Isso representa um incentivo financeiro enorme, que obriga os provedores de serviços online, como marketplaces e mecanismos de busca, a priorizar o cumprimento das regras do DSA.
Para os titulares de marcas, essa disposição reforça o compromisso da UE de responsabilizar as plataformas pela proteção dos direitos de PI e pela manutenção de um ambiente digital seguro.
A ameaça de multas pesadas incentiva as plataformas a adotar medidas robustas de moderação de conteúdo e a tratar rapidamente as infrações de PI, reduzindo a incidência de produtos falsificados e o uso não autorizado de marcas.
Quando o DSA entra em vigor?
O DSA entrou em vigor plenamente em 17 de fevereiro de 2024, marcando a implementação das novas regras em toda a União Europeia.
A lei entrou em vigor de forma limitada em agosto de 2023, aplicando-se apenas às plataformas online de muito grande dimensão (VLOPs) e aos motores de busca online de muito grande dimensão (VLOSEs). Agora, porém, o DSA amplia o seu alcance para todas as empresas da UE.
Essa ampliação representa um grande avanço para a proteção de marca, já que as plataformas de todos os portes passam a estar sujeitas às disposições do DSA, o que reforça a importância de entender e cumprir essas regras para quem atua no ambiente online.
